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Os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal, um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.
Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente. Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
"Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", esclarece o contador.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.
Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.
Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Fonte: Contábeis
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